
Em Comemoração ao dia dos Advogados, aí vai um post sobre legislação...
Legislação para crimes na Internet
As recentes discussões e debates sobre qualificação dos crimes praticados por meio da internet são bastante necessários para conclusão de um resultado comum sobre o assunto, para que assim, as pessoas possam realmente entender estes atos e saber como se defender, já que a falta de legislação especifica trás muitas dificuldades para os tribunais nessas resoluções.
Não se sabe ainda como definir os crimes na internet por um simples motivo: devemos ter conhecimento de causa para poder fazer uma legislação boa, e ainda estamos com um curto período de discussão sobre esse assunto. Vale lembrar ainda que, se temos pressa em criar essa legislação especifica devemos tomar cuidado, já que todos sabem que as chances de um texto legislativo mal elaborado ser também mal aplicado, são enormes.
A constituição permite, por exemplo, o uso de pseudônimo ou mesmo o anonimato, desde que para praticas legitimas. Ou seja, você pode ter um e-mail que não seja com os seus verdadeiros dados e ainda assim não praticará crime algum. Mas atenção, isso só é válido se você não causar dano a alguém e, se não estiver se beneficiando de alguma forma ilícita.
O que realmente importa é que mesmo sem uma legislação especifica a justiça pune devidamente os autores desses crimes. E quando esse texto normativo enfim for feito, o que devemos ter em mente é: ele precisa ser feito por pessoas que tenham conhecimento de causa no assunto, os legisladores devem buscar ajuda para a formação dessa lei já que não é comum políticos terem conhecimento em software e hardware.
Um exemplo para essa necessidade de conhecimento de causa, pode ser tirado do projeto de lei que tem interesse em qualificar as penas de crimes na internet, proposto em 2000 pelo senado: Se um hacker invadir sua conta bancária pela internet hoje, e retirar ou desviar seu dinheiro, ele será indiciado, dependendo das circunstâncias, por Furto ou Estelionato, com pena de até 8 anos de reclusão (§4º art. 155 CP). Já com a nova lei, o criminoso virtual ficaria com a singela pena de detenção de 1 a 2 anos.
Portanto é mais que importante acompanhar esse processo para que nós não tenhamos como fim mais “uma lei que não pegou”.
Para Reflexão:
“O problema, a meu ver, é que tudo nesse país se resolve com a criação de leis penais. É mais fácil do que investir dinheiro na sociedade.” Rodrigo Bretas Marzagão.
FONTES: http://www.casodepolicia.com/2007/07/04/a-lei-de-crimes-digitais-internet/
Postado por Érica Samara
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